Advocacia Extrajudicial
O que é advocacia extrajudicial?
É realizar atos, procedimentos ou demandas sem a intervenção do judiciário/ sem ingressar com uma ação judicial.
A título de exemplo, são procedimentos extrajudiciais: realização de contratos, escrituras públicas, atas notariais, usucapião (realizado no cartório), inventário (realizado no cartório), união estável, retificação de escrituras, dentre os inúmeros procedimentos…
Como advogada, sempre busco solucionar a demanda do meu cliente de forma extrajudicial, porque é um procedimento rápido e seguro.
Mas existem situações que não é possível resolver de forma consensual e extrajudicial, então somente após esgotados todos os meios possíveis, judicializo a demanda.
Devemos recorrer ao judiciário como última opção e nunca como a primeira ou única opção.
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