Como obter desconto de 50% no registro do seu primeiro imóvel?

A Lei de Registros Públicos garante aos compradores que estão adquirindo seu primeiro imóvel, um desconto/redução de 50% (cinquenta) no registro do seu primeiro imóvel.

Mas atenção, esse desconto somente se aplica se cumprido alguns requisitos:

✅ Registro do primeiro imóvel,
✅ Imóvel adquirido através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH),
✅Fins residenciais.

Para conseguir o desconto, o interessado deverá solicitar essa redução no momento que for registrar seu primeiro imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Lembrando que, o cartório NÃO pode negar o desconto, por tratar de um direito concedido pela Lei.

Portanto, se você cumpre os requisitos mencionadas acima, solicite o desconto, uma vez que, a redução não é realizada de forma automática pelos cartórios.

Se ainda restam dúvidas, ou se você quer saber mais informações sobre o desconto no registro do seu primeiro imóvel entre em contato conosco.

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