Venda de Imóvel Alugado. O comprador pode requerer o despejo do inquilino?
Incialmente, precisamos pontuar que, caso o locador tem intenção de vender o imóvel no decorrer da locação, precisa primeiramente verificar se o inquilino possui interesse em adquirir o bem locado, através de uma notificação.
Se o inquilino tiver interesse em comprar o imóvel locado, deverá comunicar o proprietário do seu desejo, para que seja dado o direito de preferência.
Mas se, o inquilino não tiver interesse na compra, o imóvel poderá ser vendido a terceiros.
Aí surge o seguinte questionamento: o comprador pode requerer a desocupação do inquilino?
A resposta é DEPENDE.
O comprador será obrigado a respeitar a locação, se o contrato contiver “cláusula de vigência” em caso de venda do imóvel locado e o contrato de locação estiver averbado na matrícula do imóvel.
Não havendo “cláusula de vigência” e a averbação na matrícula do imóvel, o comprador não será obrigado a respeitar a locação vigente, podendo requerer a desocupação do imóvel no prazo de 90 (noventa) dias.
Portanto, reforçamos a importância da assessoria jurídica na hora do fechamento de um negócio, pois a contratação de um profissional especializado pode evitar grandes transtornos e desgastes.
Você sabia dessa informação? O post foi válido?