Diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial
O inventário é o processo realizado para apurar todo o patrimônio, bens e dívidas deixados pelo falecido. Esse procedimento pode ser realizado de 2 formas:
– Inventário Judicial: é realizado no judiciário, sob a supervisão de um juiz. É obrigatório realizar essa modalidade de inventário quando houver divergência na partilha entre os herdeiros, interesse de incapazes e caso exista testamento deixado pelo falecido.
– Inventário Extrajudicial: é realizado no cartório, através de escritura pública. Só é possível realizar essa modalidade de inventário caso exista acordo entre as partes, todos os herdeiros sejam maiores, capazes e não exista testamento deixado pelo falecido. Esse tipo de inventário é bastante rápido, em média 30 (trinta) dias para conclusão.
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