Guarda dos Filhos. Novas regras já estão valendo.
Quando se trata da guarda dos filhos a divergência entre casais é quase constantemente um processo quebrável e também doloroso. As coisas nem sempre se resolvem da forma tão fácil. Quando pais se separam esta é uma das questões que provoca ainda mas desentendimentos. Porém agora, com a nova lei da guarda compartilhada, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e já publicada no Diário da União, a guarda dos pequenos deverá permanecer na incumbência da mãe e também do pai, de modo conjunto.
Com o novo modelo de guarda, que passou a ser regra no Brasil, salvo em exceções, pai e também mãe deverão dividir as responsabilidades, os deveres e também os direitos relacionados à instrução e também cuidados com os filhos, sendo responsáveis na mesma medida por resoluções essenciais que envolvam a vida das infantes.
Apesar das mudanças, alguns jurístas dizem que na prática não muda tanto. A guarda compartilhada já existia há qualquer tempo e também, agora, a Lei 13058 deixa mas explícito este entendimento, de que, enquanto não houver contrato entre os pais, será aplicada a guarda compartilhada.
Conquanto, apesar da regra, todos e cada um dos casos ainda serão analisados e também avaliados individualmente pelos juízes. Para conceder a guarda compartilhada eles irão examinar se os dois os pais têm interesse e também condições de exercitar a guarda e também se esta resolução será a que melhor atenderá às necessidades dos filhos.
Guarda compartilhada é coisa séria.
A guarda compartilhada não é a mesma coisa que convívio alternado, ela não significa que as crianças ficarão sem uma rotina estabelecida. Na guarda compartilhada, elas têm uma residência fixa e também podem passar períodos na morada de um dos pais e também não exclusivamente poucos dias nos fins de semana. E também seus pais dividem todos e cada um dos direitos e também deveres.
Outra coisa que não muda é em relação à pensão alimentícia. Ela continua sendo obrigação. Porém, o pai e também a mãe devem contribuir e também arcar com as despesas, de modo relativizada e também proporcional às suas condições e também as questões relacionadas à variáveis no modelo de guarda e também os valores das pensões, se necessário, podem ser atualizados
A guarda só não será compartilhada se um dos pais não a desejar ou em casos nos quais um dos 2 não esteja capaz para responsabilizar esta responsabilidade. Motivos graves, como maus tratos, histórico de agressões verbais, físicas ou psicológicas ou de atuação duvidoso podem desabonar um dos pais para exercitar o controlar familiar.
No caso de filhos de pais que habitam em cidades diferentes, a guarda ainda poderá ser compartilhada. Nesta situação, os pais continuarão decidindo de modo conjunta sobre os eventos relacionados à vida e também à geração dos filhos e também aguentando contato com eles. As conversas com quem estiver longe poderão ser feitas por telefone, redes sociais e também com contato pessoal nas horas de descanso e também feriados.
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