Como obter desconto de 50% no registro do seu primeiro imóvel?
A Lei de Registros Públicos garante aos compradores que estão adquirindo seu primeiro imóvel, um desconto/redução de 50% (cinquenta) no registro do seu primeiro imóvel.
Mas atenção, esse desconto somente se aplica se cumprido alguns requisitos:
✅ Registro do primeiro imóvel,
✅ Imóvel adquirido através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH),
✅Fins residenciais.
Para conseguir o desconto, o interessado deverá solicitar essa redução no momento que for registrar seu primeiro imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Lembrando que, o cartório NÃO pode negar o desconto, por tratar de um direito concedido pela Lei.
Portanto, se você cumpre os requisitos mencionadas acima, solicite o desconto, uma vez que, a redução não é realizada de forma automática pelos cartórios.
Se ainda restam dúvidas, ou se você quer saber mais informações sobre o desconto no registro do seu primeiro imóvel entre em contato conosco.