Você sabia? Será assegurado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de moradia no imóvel que o casal residia.
Esse direito a morada é chamado de DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
O direito real de habitação, se aplica somente ao imóvel que o casal residia.
Portanto, na existência de mais de um imóvel, o direito recairá em apenas 1 (um) imóvel.
Não se aplica o direito real de habitação:
Em imóvel em copropriedade (imóvel com vários proprietários).
Falecido(a) era usufrutuário do bem.
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ou salve para quando precisar ![]()