Você sabia? Será assegurado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de moradia no imóvel que o casal residia.

🔴 Esse direito a morada é chamado de DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.

➡️ O direito real de habitação, se aplica somente ao imóvel que o casal residia.

➡️ Portanto, na existência de mais de um imóvel, o direito recairá em apenas 1 (um) imóvel.

🔴 Não se aplica o direito real de habitação:

⚠️ Em imóvel em copropriedade (imóvel com vários proprietários).

⚠️ Falecido(a) era usufrutuário do bem.

Você conhecia esse direito? Compartilhe com seus amigos 🚀 ou salve para quando precisar 😉

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