Posso vender um imóvel sem a anuência do meu cônjuge?
A resposta é: DEPENDE do regime de bens pactuado no casamento do casal.
É necessário a anuência do cônjuge para realizar a venda do imóvel. Juridicamente esse consentimento é chamado de outorga uxória.
Mas se os cônjuges casaram sob o regime de separação absoluta de bens, não será necessário o consentimento.
Portanto, muito cuidado ao realizar uma compra e venda sem a assessoria jurídica de um advogado especializado na área; existem situações que podem anular a negociação.
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