Você tem um imóvel alugado e o inquilino está em atraso?
Devido a pandemia do COVID-19, a inadimplência contratual nas locações cresceu consideravelmente e muitas pessoas não sabem qual medida tomar.
Se você está vivenciando uma situação semelhante, a primeira medida a ser tomada é negociação extrajudicial dos aluguéis em atraso.
Se as partes conseguirem chegar a um consenso, formalize a negociação, faça um documento descriminando tudo que ficou combinado.Mas se as partes não conseguirem chegar em um acordo, então a medida a ser tomada é ingressar com uma ação de despejo.
Na ação poderá ser cobrado aluguéis e quaisquer outros encargos em atraso e requerer a desocupação do imóvel.
Mas atenção, devido a pandemia as liminares em Ação de Despejo estão suspensas até o dia 30 de outubro de 2020.
Isso quer dizer que, as ações de despejo podem ser propostas normalmente, mas não caberão liminares (decisões no início do processo) para desocupação do imóvel imediata.
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