Você tem um imóvel alugado e o inquilino está em atraso?

Devido a pandemia do COVID-19, a inadimplência contratual nas locações cresceu consideravelmente e muitas pessoas não sabem qual medida tomar.⁣⁣

Se você está vivenciando uma situação semelhante, a primeira medida a ser tomada é negociação extrajudicial dos aluguéis em atraso. ⁣⁣

Se as partes conseguirem chegar a um consenso, formalize a negociação, faça um documento descriminando tudo que ficou combinado.⁣⁣Mas se as partes não conseguirem chegar em um acordo, então a medida a ser tomada é ingressar com uma ação de despejo. ⁣⁣

Na ação poderá ser cobrado aluguéis e quaisquer outros encargos em atraso e requerer a desocupação do imóvel.⁣⁣

Mas atenção, devido a pandemia as liminares em Ação de Despejo estão suspensas até o dia 30 de outubro de 2020.⁣⁣

Isso quer dizer que, as ações de despejo podem ser propostas normalmente, mas não caberão liminares (decisões no início do processo) para desocupação do imóvel imediata.⁣⁣⁣

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