Meu vizinho pode passar encanamento de água pluvial ou rede de esgoto no meu imóvel?
Essa é uma questão que demanda analisar várias situações, como por exemplo: nivelamento dos imóveis, curso natural da água, passagem da tubulação, facilidade em prestar a passagem, etc.
✅ Verificado todas as situações mencionadas acima,
✅ Comprovado que não existe outra maneira de passar a tubulação de água pluvial ou rede de esgoto
✅ Ou existindo outra opção ela for excessivamente onerosa,
O proprietário será obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de tubulações de serviços de utilidade pública – como rede de esgoto ou água pluvial – em proveito do proprietário vizinho (art. 1.286 do Código Civil).
Em contrapartida, o proprietário prejudicado será indenizado, devido à desvalorização do seu imóvel ou área pela passagem das tubulações.
E ainda, o proprietário prejudicado poderá exigir que a instalação das tubulações ou aquedutos sejam realizadas de forma subterrânea ou de modo menos gravoso ao seu imóvel.
Portanto, você é obrigado tolerar a passagem de água pluvial ou rede de esgoto do seu vizinho se ficar devidamente comprovado as situações mencionadas no post.
Caso contrário, você não é obrigado a aceitar a passagem das tubulações.
Caso tenha dúvidas ou deseja entrar em contato conosco, clique aqui