Posso anular uma compra e venda?
Ao realizar um negócio jurídico (seja ela compra e venda, doação, dação em pagamento, etc) existem procedimentos determinados pela lei a serem seguidos.
A inobservância desses procedimentos pode levar a nulidade ou anulabilidade do negócio realizado entre as partes.
De acordo com o artigo 166 do Código Civil o negócio jurídico é nulo quando celebrado: por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
A título de exemplo uma compra e venda poderá ser considerada nula se o vendedor deixar de conceder o direito de preferência na compra do imóvel ao condômino (proprietário de parte do imóvel) ou ao inquilino.
Já o negócio pode ser anulável além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (Artigo 171 do Código Civil).
É um exemplo de negócio jurídico anulável, prestar fiança sem a anuência do seu cônjuge, uma vez que, o Código Civil dispõe que a fiança prestada sem a outorga conjugal é ato anulável. Mas a aprovação do juiz ou do cônjuge poderá tornar o ato válido (artigo 1.649 do Código Civil).
Portanto ao realizar uma negociação sempre contrate um advogado para prestar assessoria jurídica na transação.
A contratação do advogado especialista poderá lhe poupar grandes perdas financeiras e inconvenientes futuros.
Você sabia dessa informação? Já passou por algum inconveniente ao realizar alguma negociação?