Os municípios são responsáveis pela regularização de loteamentos urbanos irregulares
É pacífico o entendimento do STJ de que o Município tem o poder-dever de fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo.
Sendo assim, o município tem responsabilidade subsidiária pelas obras de infraestrutura dos loteamentos urbanos.
Fonte: REsp 1459774 e REsp 1394701
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