Você adquiriu um imóvel e ele está apresentando trincas, infiltrações ou problemas estruturais?
Como qualquer outro bem, o imóvel novo possui prazo de garantia.
A legislação estabeleceu o prazo de garantia de 5 (cinco) anos por vícios de segurança e solidez da obra. (art. 618 CC)
Dessa forma, os vendedores (construtores ou empreiteiros) são responsáveis pelos vícios, defeitos, solidez e segurança da obra.
Assim se o imóvel adquirido apresentou vícios construtivos, o comprador poderá acionar o vendedor para sanar todos os defeitos e irregularidades apresentadas no bem.
A título de exemplo, são vícios e defeitos construtivos: rachaduras, trincas, fissuras, infiltrações, vazamentos, problemas estruturais, desprendimento de revestimentos e pastilhas, problemas elétricos, dentre outros capazes de gerar prejuízos aos compradores.
Mas atenção, o prazo descrito acima trata-se de prazo de garantia, existem prazos para reclamar as falhas e vícios (o que chamamos de prazo prescricional e decadencial).
De acordo com o art 27, II do Código de Defesa do Consumidor, o comprador terá o prazo de 90 (noventa) dias, para reclamar o vício. Já o art. 618, § único do Código Civil, o prazo é de 180 (cento e oitenta) dias.
E o prazo para pleitear indenização por perdas e danos decorrentes de defeitos construtivos é 10 (dez) anos. (art. 205 do CC – REsp 1717160)
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