Usucapião Extraordinária pode ser reconhecida em área inferior ao fixado em Lei Municipal
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu em unanimidade a tese de que o reconhecimento da usucapião extraordinária não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal, desde que preenchido seus requisitos específicos.
Os ministros entenderam que o reconhecimento do direito à usucapião extraordinária condiciona apenas ao preenchimento dos requisitos do artigo 1.238 do Código Civil.
Fonte: Tema 985 STJ
Gostou da dica? Envie para um amigo que necessita regularizar a situação do seu imóvel.