Você quer regularizar seu imóvel?
Seu imóvel está irregular, não possui escritura, não possui habite-se, a área do imóvel descrita no registro é divergente da área real, só possui contrato de compra e venda?
Saiba que é possível regularizar a situação do seu imóvel!
Existem muitas formas de regularizar um imóvel, como por exemplo:
➡️Transferência
➡️Usucapião
➡️Retificação de escritura
➡️Averbação da construção
➡️Adjudicação compulsória
➡️Inventário
O melhor procedimento ou ação deve ser analisado por um profissional especializado, após análise minuciosa dos documentos e do caso concreto.
Mas afinal, por que devo regularizar meu imóvel?
1 – Porque a propriedade somente é transferida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1227 Código Civil),
2 – Quem não registra, não é dono (art. 1245 Código Civil),
3 – Um imóvel regularizado é mais valorizado no mercado imobiliário,
4 – Para que todos saibam que aquele imóvel é seu (publicidade),
5 – Evitar transtornos e insegurança patrimonial, como perder o imóvel por dívida do proprietário registral (pessoa que é descrita como dona no Cartório de Registro de Imóveis), venda em duplicidade, etc.
6️ – Dentre os inúmeros benefícios.
🔴 Portanto, regularizar seu imóvel é investimento!!!
Gostou da dica? Você se enquadra em uma dessas situações? Quer que eu fale mais sobre cada forma de regularização de imóveis? Clica aqui