É possível penhorar um imóvel financiado?
Um imóvel financiado NÃO pode ser penhorado, uma vez que, o bem pertence ao banco ou a instituição financeira.
O bem só pertencerá a pessoa após a quitação integral do financiamento e a baixa/exclusão da alienação fiduciária.
Entretanto, é possível penhorar os direitos do devedor sobre imóvel financiado. Ou seja, é possível realizar penhora sobre às parcelas pagas do financiamento.
Por exemplo: Imóvel financiado por R$200.000,00 (duzentos mil reais), devedor pagou o valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), portanto, pode pedir a penhora do valor de R$100.000,00 (cem mil reais), pois foi o valor que o devedor pagou.
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