Fazer um inventário é caro?
Ouço essa pergunta diariamente, muitas pessoas não sabem o que é um inventário, para que serve e quanto custa.
O inventário é um procedimento onde faz o levantamento de bens deixados pelo falecido para que sejam divididos entre os herdeiros.
Tem o objetivo de realizar a transferência de propriedade dos bens do falecido aos herdeiros e é considerado uma forma de regularização de bens imóveis.
O procedimento/processo de inventário pode ser realizado de forma judicial (através de um processo judicial) ou extrajudicial (realizado no cartório de notas).
Mas afinal, quanto custa um inventário?
A resposta é DEPENDE de cada caso.
Os principais custos de um inventário são:
ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
Certidões (casamento ou nascimento dos herdeiros/ imóveis / negativas)
Honorários advocatícios;
Custas processuais (se não for beneficiário da gratuidade de justiça e realizado de forma judicial);
Emolumentos cartorários (se realizado de forma extrajudicial);
Registro do Inventário no cartório de Registro de Imóveis.
Na minha opinião, o custo que mais onera o inventário é o ITCD.
Em Minas Gerais o ITCD é calculado em 5% (cinco por cento) do valor dos bens transmitidos. Mas essa porcentagem pode variar de acordo com cada Estado.
Dependendo dos valores dos bens do falecido, o ITCD poderá ser isento, ou seja, não haverá cobrança deste imposto devido a isenção prevista na legislação.
Mas se houver cobrança do ITCD, o valor sofrerá desconto se pago de forma à vista ou poderá ser dividido em inúmeras parcelas.
Outra possibilidade é requerer (judicialmente) a venda de algum bem ou levantamento de valores para custear o inventário.
Portanto, existem inúmeras formas e maneiras de realizar o inventário.
Procure um advogado especialista e para fazer um levantamento de custos.
Gostou da dica?