Quem é responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel alugado?
O art. 22, inciso VIII, da Lei 8.245/91, conhecida como Lei do inquilinato dispõe que é obrigação do locador (proprietário do imóvel) pagar os impostos e taxas, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
Ocorre que, no mencionado artigo estabelece que, essa obrigação pode ser transferida ao locatário (inquilino), desde que previamente disposto no contrato de locação.
Portanto, IPTU do imóvel alugado é responsabilidade do locatário desde que esteja descrito no contrato de locação. Caso não esteja descrito no contrato, a responsabilidade é do locador.
Contudo, esclarecemos que de acordo com o Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. Sendo assim, em caso de inadimplência dos impostos quem responde perante o Fisco é o locador e não o locatário.
Se ainda restam dúvidas, ou se você quer saber mais informações sobre o assunto entre em contato conosco.