O inquilino pode pedir usucapião do imóvel alugado?

Em regra, o inquilino NÃO pode pedir usucapião do imóvel alugado.

Para requerer usucapião de um imóvel o interessado precisa cumprir 3 (três requisitos), qual seja: a) posse mansa, pacífica e ininterrupta, b) vontade de ser dono e c) tempo que exerce a posse.

No caso da locação, o inquilino não possui a vontade de ser dono, requisito essencial para ações de usucapião.

A intenção do inquilino ao entrar no imóvel é de ser locatário, usar o imóvel mediante pagamento de aluguel.

Essa regra aplica tanto aos contratos de locação escrito, quanto aos contratos de locação verbal.

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