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	<title>Arquivos Direito de Familia - Lorena Figueiredo</title>
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		<title>Guarda dos Filhos. Novas regras já estão valendo.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lorena Figueiredo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Apr 2017 13:25:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Familia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Familia]]></category>
		<category><![CDATA[Guarda Compartilhada]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Quando se trata da guarda dos filhos a divergência entre casais é quase constantemente um processo quebrável e também doloroso. As coisas nem sempre se resolvem da forma tão fácil. Quando pais se separam esta é uma das questões que provoca ainda mas desentendimentos. Porém agora, com a nova lei da guarda compartilhada, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e já publicada no Diário da União, a guarda dos pequenos deverá permanecer na incumbência da mãe e também do pai, de modo conjunto.</p>
<p>Com o novo modelo de guarda, que passou a ser regra no Brasil, salvo em exceções, pai e também mãe deverão dividir as responsabilidades, os deveres e também os direitos relacionados à instrução e também cuidados com os filhos, sendo responsáveis na mesma medida por resoluções essenciais que envolvam a vida das infantes.<br />
Apesar das mudanças, alguns jurístas dizem que na prática não muda tanto. A guarda compartilhada já existia há qualquer tempo e também, agora, a Lei 13058 deixa mas explícito este entendimento, de que, enquanto não houver contrato entre os pais, será aplicada a guarda compartilhada.</p>
<p>Conquanto, apesar da regra, todos e cada um dos casos ainda serão analisados e também avaliados individualmente pelos juízes. Para conceder a guarda compartilhada eles irão examinar se os dois os pais têm interesse e também condições de exercitar a guarda e também se esta resolução será a que melhor atenderá às necessidades dos filhos.<br />
<strong>Guarda compartilhada é coisa séria.</strong></p>
<p>A guarda compartilhada não é a mesma coisa que convívio alternado, ela não significa que as crianças ficarão sem uma rotina estabelecida. Na guarda compartilhada, elas têm uma residência fixa e também podem passar períodos na morada de um dos pais e também não exclusivamente poucos dias nos fins de semana. E também seus pais dividem todos e cada um dos direitos e também deveres.<br />
Outra coisa que não muda é em relação à pensão alimentícia. Ela continua sendo obrigação. Porém, o pai e também a mãe devem contribuir e também arcar com as despesas, de modo relativizada e também proporcional às suas condições e também as questões relacionadas à variáveis no modelo de guarda e também os valores das pensões, se necessário, podem ser atualizados</p>
<p>A guarda só não será compartilhada se um dos pais não a desejar ou em casos nos quais um dos 2 não esteja capaz para responsabilizar esta responsabilidade. Motivos graves, como maus tratos, histórico de agressões verbais, físicas ou psicológicas ou de atuação duvidoso podem desabonar um dos pais para exercitar o controlar familiar.</p>
<p>No caso de filhos de pais que habitam em cidades diferentes, a guarda ainda poderá ser compartilhada. Nesta situação, os pais continuarão decidindo de modo conjunta sobre os eventos relacionados à vida e também à geração dos filhos e também aguentando contato com eles. As conversas com quem estiver longe poderão ser feitas por telefone, redes sociais e também com contato pessoal nas horas de descanso e também feriados.</p>
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